Tem se tornado habitual, principalmente em grandes lojas de eletrodomésticos e eletro-eletrônicos a oferta dos produtos com a chamada garantia estendida.
Geralmente é motivo para confusão do consumidor, já que muitos não tem o conhecimento de que qualquer garantia oferecida pela loja, não exclui a garantia legal, mas sim complementa esta.
Apesar do custo considerado muitas vezes desproporcional, não há nenhuma ilegalidade em oferecer esta complementação na garantia, porém o que tem se tornado pratica comum e incomodado a relação entre o consumidor e o lojista é a forma que algumas lojas tem ofertado esta garantia.
Sem dar a possibilidade de escolha e decisão do consumidor, oferecem esta garantia já incluso no preço final do produto, e com isso estabelece-se aqui a pratica abusiva na venda, confrontando o Código de Defesa do Consumidor em seu dispositivo que deixa claro que o consumidor deve obter de forma muito clara e objetiva todas as informações e condições do produto, para que haja fundamentalmente a segurança na aquisição do bem ou serviço.
Parece-nos claro também que o contrato conexo, ou seja, contratos que derivam de uma compra principal, e que é legal desde que se o principal extinguir todos os conexos também devem ser extintos , acaba sendo aqui neste exemplo um venda casada, pratica também que afronta o Código e prejudica o consumidor.
Quando o vendedor diz que a garantia estendida esta incluso no preço final, é uma forma de induzir o consumidor em erro, pois verdadeiramente será o consumidor, quem pagará pelo serviço.
O que faz esta pratica abusiva ser comum ultimamente, é que a comissão oferecida pelas seguradoras aos vendedores são mais atraentes do que a comissão de venda do próprio produto.
A sugestão é que o consumidor, diante de uma oferta que não lhe interessa e sim um bom preço, procure em outras lojas pelo desconto justo, sem que realmente pague por algo a mais e que não precise, faça valer seus direito e com esta atitude o mercado mudará também.